Veja abaixo como o usuário do cartão deverá proceder após 48h da confirmação de recebimento:
1- Você deverá encostar o seu novo cartão Bilhete Único Vale-Transporte (Cinza) no validador para verificar se há carga para seu cartão. Se ainda não estiver disponível, tente novamente nos próximos dias, até que o cartão receba a primeira carga.
2- Após receber a primeira carga no novo cartão Bilhete Único Vale-Transporte (cinza) você deverá guardá-lo.
3- Continue usando o seu cartão Vale-Transporte (laranja) até gastar todo o saldo restante. Este cartão não receberá as novas recargas.
Atenção:
Mantenha seus dois cartões com você até que o saldo do seu cartão Vale-Transporte (laranja) seja totalmente gasto ou que ele seja inativado.
IMPORTANTE:
De acordo com a Lei do Bilhete Único, você não poderá utilizar dois cartões habilitados como Bilhete Único ao mesmo tempo. Caso você utilize o novo Bilhete Único Vale-Transporte (cinza) antes de gastar todo o saldo do Vale-Transporte (laranja), o sistema irá desativar o cartão Vale-Transporte (laranja) e enviar o saldo restante para uma futura recarga no novo cartão Bilhete Único Vale-Transporte (cinza). O mesmo acontece para saldo residual do cartão Vale-Transporte (laranja).
Por que eu tenho que mudar de cartão?
Para um melhor controle do uso do benefício, o Governo está dando um segundo passo na implantação do Bilhete Único, com a troca dos cartões Vale-Transporte Convencional pelos cartões Bilhete Único Vale-Transporte (cinza) de acordo com Decreto Estadual.
Eu terei que pagar pelo novo cartão?
Não. A troca será feita aos poucos, em todas as empresas, sem custo algum.
O que acontece se eu não ativar o novo cartão?
O antigo cartão de Vale-Transporte (laranja) será desativado 30 dias após a expedição dos novos cartões.
Quais cartões serão trocados?
Apenas os cartões Vale-Transporte (de cor laranja) personalizados usuários e os cartões personalizados empresa usuário que já estão habilitados para bilhete único e já fizeram ao menos uma vez a integração intermunicipal.
O que muda no cartão personalizado empresa/usuário?
Com a substituição para o cartão Bilhete Único Vale-Transporte, seu cartão personalizado empresa/usuário passará a ser um cartão personalizado usuário, pessoal e intransferível.
Com a mudança o usuário pode cancelar o cartão diretamente pela Central de Relacionamento RioCard não dependendo do comprador.
Quais são as mudanças na administração do cartão Bilhete-Único Vale-Transporte?
Por se tratar de um cartão personalizado usuário, a empresa não mais poderá reaproveitar o cartão para outros funcionários. Em caso de demissão ou desligamento o funcionário ficará com o cartão para utilizar na nova empresa. Para que isso aconteça, basta que o antigo comprador desassocie pelo site de compras do VT .
Com a mudança, vou perder meus créditos?
Não. Os créditos remanescentes serão transferidos para o novo cartão em forma de recarga.
Eu tinha recargas acumuladas. Eu perco tudo?
Não. As recargas pendentes serão creditadas no novo cartão, obedecendo à ordem dos pedidos de recarga.
Se eu guardar os dois cartões na carteira, serei descontado duas vezes?
Nunca apresente dois cartões RioCard ao mesmo validador, pois existe o risco da tarifa ser debitada nos dois cartões.
Ao tentar carregar meu novo cartão no validador ou no autoatendimento, mesmo que não tenha entrado a recarga, o cartão antigo será desabilitado?
Não. O cartão antigo só será desabilitado 48 horas após a confirmação da primeira recarga no novo cartão, ou 30 dias após a expedição.
Como eu fico sabendo quanto eu tinha de saldo antes da desativação do meu antigo cartão?
Consulte o RH da sua empresa. Através do site é possível consultar o valor do saldo transferido para o novo cartão.
Meu Vale-Transporte também é Bilhete Único?
Sim. Até 17/05/2010 todos os cartões que foram habilitados para Bilhete Único continuarão com o beneficio da tarifa reduzida. A partir dessa data os cartões de Vale-Transporte só poderão ser desabilitados pelos compradores. Quem adquirir novos cartões Bilhete Único Vale-Transporte deve solicitar um novo cartão.
Tenho o Vale-Transporte, mas ele não está fazendo integração intermunicipal. Por quê?
Verifique com sua empresa se seus dados cadastrais (Nome e CPF) estão atualizados no sistema da RioCard.
Posso usar meu Vale-Transporte Bilhete Único no fim de semana?
Sim, mas lembre-se que o Vale-Transporte deve ser usado apenas no deslocamento casa-trabalho-casa, ele é pessoal e intransferível e possuiu restrição de uso de oito passagens por dia.
Posso ter mais de um cartão habilitado para Bilhete Único?
Não. O Cadastro do Bilhete Único só aceita 1 cartão por CPF.
Se eu não quiser Bilhete Único no meu Vale-Transporte e minha empresa cadastrar, como eu faço para cancelar?
Basta solicitar a sua empresa que desabilite o n° do seu cartão ao Bilhete Único. Esse procedimento é fácil e deve ser feito pelo site de compras do VT (www.cartaoriocard.com.br/vt)
O que é o Bilhete Único (B.U.)?
É uma tarifa única de integração em viagens intermunicipais, no valor de R$4,40 para ser utilizada em no máximo 02 horas até em 2 transportes sendo 1 (um) deles intermunicipal ou os dois. O BU pode ser utilizado 2 vezes por dia, com 2 integrações para ir e 2 para voltar com intervalo de 1 hora no mínimo entre as viagens.
Onde o Bilhete Único pode ser usado?
Nas viagens intermunicipais dentro da região metropolitana do RJ.
O B.U. poderá ser utilizado em ônibus com ar condicionado?
A Lei do B.U. diz que a tarifa será aplicada em ônibus convencionais de duas portas, portanto os ônibus tarifa e/ou com ar condicionado, não estão incluídos no benefício.
O B.U. será aceito no ônibus, trem, metrô, vans e barcas?
O cartão com B.U. será aceito em todos os transportes coletivos de passageiros, como ônibus, trens, metrô, barcas e vans (intermunicipais regulamentadas).
Se eu usar um ônibus de minha casa para o terminal rodoviário para depois pegar um ônibus intermunicipal, esse primeiro ônibus terá a integração?
A integração será feita no momento em que o usuário utilizar um ônibus municipal e outro intermunicipal. O 1° ônibus será descontado com a tarifa normal. O desconto tarifário só vai ocorrer no ônibus intermunicipal.
E no retorno quando eu tiver que pegar primeiro um intermunicipal para depois utilizar o municipal?
A regra de integração poderá ocorrer de 02 maneiras: 1° um transporte municipal e depois um intermunicipal ou um transporte intermunicipal seguido de um municipal.
Qual a data de início para o uso do Bilhete único?
Dia 01° de fevereiro de 2010.
Quantas vezes por dia eu posso utilizar o Bilhete Único (B.U.)?
DUAS VEZES, com intervalo de 1 hora entre elas.
Qual é o tempo máximo de integração do Bilhete Único (B.U.)?
02 horas.
Quais municípios da região metropolitana farão parte da integração do Bilhete Único (B.U.)?
Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá. - Quaisquer outros municípios que não estejam nesta lista, não farão a integração do Bilhete Único.
O procedimento de atualização de cartão realizada em consulta de saldo entre a utilização de um intermunicipal e um municipal interfere na integração?
Apenas se nessa consulta o cartão for recarregado. Isso acontece, pois a recarga realizada atualiza o cartão como sendo a última utilização.
O que acontece com o cartão de Bilhete Único (BU) caso fique sem utilização por mais de 120 dias?
O cartão que ficar mais de 120 dias sem utilização será bloqueado, por questões de segurança para o usuário.
Como desbloquear o cartão bloqueado por mais de 120 dias sem uso?
O usuário deste cartão deverá ir a uma das Lojas Riocard para solicitar o desbloqueio e utilizar o cartão normalmente.
Bloquear o cartão afeta o saldo do mesmo?
Não, não afeta. A não ser no caso de expirar o prazo de validade de 01 ano.
Posso utilizar meu bilhete Único para pagar passagens fora da integração intermunicipal?
Sim. Neste caso você pagará a tarifa comum da localidade em questão.
O cartão Vale-Transporte rápido (adquirido no Unibanco, Itaú credenciadas e nas lojas RioCard) também terá a tarifa de bilhete Único?
Não, somente os cartões recarregáveis. O VTR é retornável.
Sobre o Vale-Transporte
Sobre o Vale-transporte Rápido?
A RioCard coloca à disposiçáo do comprador o Vale-Transporte Rápido (VTR) de R$ 40,00 ou R$ 80,00, para ser utilizado nas seguintes situações:
Novas contrataçóes e segunda via: Náo é necessário esperar o tempo de confecçáo de um novo cartáo. Basta a empresa disponibilizar ao seu funcionário o VTR e descontar o valor já entregue na próxima recarga
Controle de gastos?
A empresa tem acesso ao relatório de saldo e uso do cartão podendo verificar se o usuário está utilizando Vale-Transporte como deveria.
A RioCard conta com uma equipe Comercial/Vendas que assessora empresas com mais de 40 funcionários no controle do benefício.
Em caso de demissão?
Cartão personalizado usuário (apresenta apenas o nome do funcionário): O cartão pertence ao usuário. A empresa deve desassociar o funcionário pelo site e devolver o cartão ao mesmo.
Nas demais modalidades: o cartão só poderá ser aproveitado pela própria empresa. Nesse caso, existem 3 opções:
- A empresa deixa o cartão com o funcionário até que ele acabe de usar os créditos e depois recebe o cartão zerado que poderá ser reaproveitado por outro funcionário;
- A empresa desconta na rescisão do contrato do funcionário, o valor complementar da passagem, caso este represente mais que 6% do salário, e deixa o cartão com o mesmo;
- A empresa devolve, na rescisão, o valor de 6% já descontado e retém o cartão. Neste caso, o saldo remanescente pode ser estornado.
Que a empresa pode solicitar estorno do saldo do cartão?
Estorno é a retirada do saldo de dentro do cartão, que é direcionado a bolsa de crédito da empresa. Apenas o responsável pela compra do VT pode solicitar o estorno.
Saiba como:
Basta levar o(s) cartão(ões) até uma das Lojas RioCard, junto com uma carta redigida em papel timbrado, solicitando o estorno. Todos os cartões devem estar relacionados, com nome e numeração.
Deve constar o CNPJ da empresa e do CPF do usuário junto com a assinatura do responsável. O valor estornado, já disponibilizado na Bolsa de Crédito da empresa, pode ser usado para pagamento de novo pedido de crédito, para outros funcionários.
Observação:
No caso de o interessado ser o contador ou o administrador da empresa, deverá apresentar documento da organização, autorizando-o a solicitar o estorno.
Prazos:
Esse procedimento é restrito ao Vale-transporte Convencional.
O que acontece com o saldo do cartão cancelado?
O saldo remanescente do cartão cancelado estará disponível na Bolsa de Crédito de Usuário no terceiro dia, para ser transferido para o novo cartão.
O que acontece se o comprador não pagar o boleto referente ao cancelamento de um cartão ?
O comprador não poderá efetuar cancelamentos futuros.
Como proceder em caso de aumento da passagem?
Os créditos adquiridos antes do aumento podem ser utilizados por 30 dias (caso haja saldo suficiente no cartão), respeitado o valor da tarifa anterior ao aumento praticado.
O que acontece com o cartão saldo zero ou insuficiente?
RioCard Vale-Transporte Convencional - verifique a data do pagamento e a disponibilidade da recarga. Em seguida, informe seus funcionários.
RioCard Vale-Transporte Rápido - o cartão valerá uma passagem de ônibus na tarifa modal do município onde estiver sendo utilizado, bastando entregar o cartão ao cobrador como forma de pagamento. No caso de ônibus com tarifa superior à modal, será necessária a complementação em dinheiro.
Abrangência:
Os cartões RioCard VTC e VTR são aceitos em todos os veículos regulares, como ônibus, Barcas, Metrô e Trens. Ele é o único aceito em viagens de ônibus intermunicipais, em grande parte do Estado do Rio de Janeiro.
RioCard Seguros
O que são os Seguros RioCard?
Os Seguros RioCard são seguros de Acidentes Pessoais Coletivo, desenvolvidos pela RioCard em parceria com a Unibanco Seguros. Sua principal característica é oferecer proteção financeira à família na ausência do segurado em caso de morte e ao próprio segurado no caso de invalidez permanente, o que ocorrer primeiro.
Quem pode contratar os Seguros RioCard?
Qualquer empresa (pessoa jurídica), cliente da RioCard, que realiza mensalmente compras e recargas do vale-transporte convencional para seus funcionários/empregados com até 99 anos de idade.
Quais são as coberturas oferecidas?
Os Seguros RioCard oferecem as seguintes coberturas:
Cobertura
Plano Básico
Plano Completo
Morte Acidental
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
Reembolso de despesas médicas hospitalares e odontológicas por acidente
Não há
R$ 500,00 *
* Esta cobertura possui franquia dedutível de R$ 100,00.
Qual a vigência dos Seguros RioCard?
A vigência dos Seguros será sempre entre o primeiro e último dia, respectivamente, do mês subseqüente à data da adesão. Para os Seguros RioCard Passageiro Básico e Riocard Passageiro Completo, a cobertura individual de cada segurado inicia-se no momento que o mesmo adentra ao veículo de transporte público autorizado* e termina no momento que o segurado desembarca do veículo autorizado*, desde que respeitando as condições gerais que podem ser consultadas pelo site da Fetranspor.
* Transportes públicos que aceitam o cartão RioCard como forma de pagamento da passagem.
Os Seguros RioCard possuem carência ou franquia?
Não haverá carência para nenhuma cobertura dos Seguros RioCard, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data de adesão ao seguro, ou da sua recondução depois de suspenso.
Não haverá franquia para os casos de Morte Acidental e Invalidez Permanente. Para a cobertura de Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas por Acidente haverá franquia dedutível de R$ 100,00.
Se o segurado tiver algum plano de saúde, terá direito ao reembolso das despesas médicas hospitalares e odontológicas em caso de acidente pessoal coberto?
Sim, haverá o reembolso das despesas médicas hospitalares e odontológicas por acidente independente da utilização de plano de saúde ou dos serviços da rede pública.
Qual o prazo para pagamento da indenização em caso de evento coberto pelos Seguros RioCard?
O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa, exigida e necessária para a regulação do sinistro.
Posso solicitar o Seguro junto com o pedido de compra/recarga do VT?
Sim. No momento da inclusão de um pedido de VT, o sistema perguntará se a empresa deseja contratar Seguro para seus funcionários/empregados. Para aderir ao seguro, basta marcar a opção "sim", escolher o tipo de seguro desejado e aceitar o termo de adesão. Ao final do processo de pedido de VT, será gerado um pedido de seguro com os mesmos usuários informados na criação do pedido de VT. Serão disponibilizados dois boletos diferentes que devem ser impressos e pagos separadamente.
Posso solicitar o Seguro independente do pedido de compra/recarga do VT?
Sim. A empresa deverá clicar em "Pedidos" e depois selecionar uma das 4 modalidades de inclusão de pedido em "Pedidos de Seguros RioCard". O processo é similar ao pedido de VT, a empresa deverá apenas associar o seguro escolhido aos seus funcionários/empregados. Uma vez finalizada a simulação, a empresa deverá clicar em "Gerenciamento de Pedidos não Pagos" para finalizar o pedido e imprimir o boleto.
Fonte: cartaoriocard.com.br
Atividade Insalubre e Perigosa
O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
CTPS
Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
A CTPS serve como meio de prova: a ) da relação de emprego; b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.
O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.
Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.
Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.
Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.
Contrato de Experiência
Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.
Qual a duração máxima do contrato de experiência?
Não poderá exceder de 90 dias.
O contrato de experiência poderá ser prorrogado?
O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo, salvo para o da Lei 9.601/98.
Décimo Terceiro Salário
Em que consiste o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, direito garantido pela CF/88(art.7º,VIII), consiste no pagamento ao empregado, de1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço prestado ou fração de 15 dias.
Quando deve ser pago o décimo terceiro salário?
Metade do décimo terceiro deve ser paga até novembro, ou por ocasião das férias do empregado, se o empregado o tiver solicitado no mês de janeiro; a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.
Empregado Doméstico
Quem o legislador considera empregado doméstico, para fins trabalhistas?
Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos.
Qual a Lei que regulamenta as relações de trabalho do empregado doméstico?
É a Lei nº 5.859/79, denominada Lei dos Domésticos. A CF de 1988 ampliou os direitos do empregado doméstico.
Quem poderá contratar empregados domésticos?
Somente pessoa física, uma vez que o trabalho deverá ser executado no âmbito da residência do empregador.
A que está obrigado o empregador doméstico durante o afastamento da empregada gestante, por licença maternidade?
A Previdência Social efetua os pagamentos à gestante, durante seu afastamento. Assim, o empregador não estará obrigado ao pagamento de salários, devendo somente recolher mensalmente, o encargo de 12% sobre o salário de contribuição da empregada doméstica.
Quando terá o empregado doméstico direito a férias?
O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho.
Férias Anuais
O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
Qual o período de férias anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.
De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.
Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)
Quem tem direito à fixação do período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
As férias devem ser concedidas obrigatóriamente, em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.
Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.
O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
Férias Coletivas
De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.
Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?
A empresa deverá comunicar o orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.
È possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
Horas extras
O que se considera horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.
O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.
De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.
Jornada de Trabalho
O que se considera jornada normal de trabalho?
A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.
O que se considera horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado, comum ou reduzida.
O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa será legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa, quando legitimamente exigir trabalho em horas suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação constitucional (CF, art. 7º, XVI), deverá a hora extra ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual esse que poderá ser maior, por força de lei, de acordo individual ou sentença normativa.
Poderá ser dispensado do acréscimo de salário?
Será dispensado do acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Licença Maternidade
O que é a licença Maternidade?
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.
A licença maternidade é encargo direto do empregador?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.
A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS?
Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.
Em que consiste a estabilidade da gestante?
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?
Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.
Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à mulher?
Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.
Repouso Semanal
Como deve ser gozado o descanso semanal?
Em princípio, o período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente CF, art. 7º, XIII), no todo ou em parte, com o domingo. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
Repouso Semanal Remunerado
Em que consiste o repouso semanal remunerado?
Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga pelo empregador.
Como deve ser gozado o repouso semanal?
O período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente(CF,art.7º,XIII),no todo ou em parte, com o domingo.
Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos(exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dia dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
Salário
Com se distingue salário de remuneração?
Embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo empregador, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente(caso de gorjeta, comissões, percentagens , por exemplo), pelo trabalho realizado.
De que forma pode ser estabelecido o salário?
O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, diário, por hora ,por unidade de produção(ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos legais?
Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais, inclusive para a Pevidência Social.
O que se entende por salário "in natura"?
Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.
Prazo para que seja efetuado o pagamento do salário mensal?
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5º dia últil do mês seguinte ao vencido(CLT art. 459, §1º).
Trabalho Noturno
Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.
Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno?
O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
Aqui você encontra as informações sobre cada um dos benefícios oferecidos e entre outros serviços disponíveis, também pode fazer sua inscrição.